Se você é transportador ou motorista profissional, sabe bem como é a rotina nas estradas brasileiras: buraco, falta de estrutura, longas esperas em pátios e aquele desafio diário de cumprir horários sem ter onde parar com segurança.
Agora, com a PEC 22/2025, aprovada recentemente pelo Congresso, muita coisa deve começar a mudar — principalmente nas regras de descanso, fiscalização e pontos de parada.
Mas o que isso significa, na prática?
A estrada da lei até aqui
Em 2015, a Lei do Motorista (13.103) definiu regras sobre jornada, pausas e tempo máximo de direção, garantindo mais segurança e dignidade ao profissional.
Mas a intenção de criar Pontos de Parada e Descanso (PPDs) em até cinco anos nunca saiu do papel.
Hoje, o Brasil tem apenas 11 PPDs oficiais — número irrisório diante de milhares de quilômetros de rodovias. Em resumo: a lei exigia descanso, mas não havia onde parar.
De outro lado, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, declarou inconstitucionais vários pontos da Lei dos Caminhoneiros, o que gerou incerteza normativa e na prática impactos ao Transportador.
E o que muda com a PEC 22/2025
A PEC 22/2025 vem para corrigir essa falha: não dá pra punir quem não tem onde parar.
Ela obriga a União e os Estados a criarem uma política nacional de apoio ao transporte rodoviário, com três pilares principais:
- Infraestrutura mínima nas rodovias (banheiros, segurança, alimentação, iluminação e locais de descanso);
- Mapeamento e transparência, com divulgação anual dos trechos com e sem PPDs;
- Fiscalização com bom senso, permitindo fracionar o descanso enquanto a estrutura não for suficiente — respeitando ao menos 8 horas seguidas entre jornadas
E o melhor: o motorista não poderá ser multado se comprovar que não havia ponto adequado pra parar, usando fotos, vídeos, mapas ou relatórios da viagem.
Na prática, como vai funcionar o descanso
Pelas regras da Lei 13.103, o motorista deve:
- Dirigir no máximo 5h30 seguidas sem pausa;
- Fazer descanso diário de 11 horas;
- Ter 35 horas de descanso semanal.
Com a PEC 22/2025, enquanto não houver estrutura suficiente nas estradas, será possível flexibilizar essas pausas sem sofrer penalidade, desde que o descanso real seja respeitado e a justificativa seja válida.
Ou seja: a lei continua valorizando o repouso, mas passa a olhar a realidade da estrada com mais bom senso.
Riscos e perdas: o que acontece quando não há estrutura
Quando o motorista não encontra um ponto seguro para parar, ele acaba ficando entre duas opções ruins:
- Dirigir além do limite, correndo risco de acidente e multa;
- Parar em locais inseguros, sujeito a roubo de carga, furto de combustível ou até violência.
Essas situações geram perdas para todos:
- para o motorista, cansaço, multas e insegurança;
- para a transportadora, atrasos, acidentes e prejuízos;
- para o país, mais custos logísticos e menos produtividade
A PEC vem justamente para diminuir esses riscos, criando segurança jurídica e operacional — um alívio para quem vive a realidade das estradas.
E agora, o que esperar
O próximo passo é o governo aprovar e regulamentar a PEC, definindo:
- os critérios técnicos para novos PPDs,
- as rotas prioritárias,
- e as formas de parceria com empresas privadas.
A boa notícia é que o setor privado poderá ajudar — inclusive com incentivos fiscais e PPPs — para acelerar a criação dos pontos de parada.
Com planejamento e investimento, o Brasil pode finalmente começar a construir uma malha de apoio real ao transporte rodoviário, onde cumprir a lei não seja um sacrifício, mas parte de um sistema justo e eficiente.
Em resumo
A PEC 22/2025 é uma vitória da razoabilidade.
Ela reconhece que o motorista precisa de condições reais para cumprir a lei — e que segurança e dignidade são parte da logística.
Se aplicada de forma prática e transparente, essa medida pode significar menos multas injustas, menos acidentes e mais qualidade de vida na estrada.
É o começo de uma nova fase: mais humana, mais segura e mais justa para quem move o Brasil.
Lidiane Muller – Jurídico Grupo Raster